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Vereadores de Corrente esclarecem efeitos da decisão do STF e reforçam a autonomia do Poder Legislativo

por adm publicado 19/06/2025 09h50, última modificação 19/06/2025 10h02
Parlamentares destacam que o julgamento das contas de governo segue sendo responsabilidade das câmaras municipais, conforme garante a Constituição

Durante a sessão ordinária desta segunda-feira (16), a vereadora Naira Nogueira fez um pronunciamento firme a respeito da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que reafirma a competência dos Tribunais de Contas para julgar contas de gestão de prefeitos, mas mantém às câmaras municipais a responsabilidade pelo julgamento das contas de governo.

“Hoje eu quero iniciar a minha fala, senhor presidente, sobre a decisão do STF quanto à competência no julgamento das contas. Está circulando muita conversa — em rádios, nas calçadas, em vários lugares aqui de Corrente — dizendo que o vereador não tem mais função, que o vereador não faz mais nada. Não é esse o nosso papel. Nós não deixamos de fazer o nosso trabalho. Alguns ex-vereadores por aí ficam insistindo nessa narrativa e se esquecem das leis e dos direitos que um vereador tem.”

Em seguida, a parlamentar leu trecho do comunicado da UPB sobre a decisão do STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 982. O julgamento foi concluído em 21 de fevereiro de 2025, o processo transitou em julgado em 25 de março, e o acórdão foi publicado oficialmente no Diário de Justiça Eletrônico no dia 16 de junho de 2025.

“O que o Supremo decidiu foi o seguinte: os Tribunais de Contas têm sim, a competência para aplicar multas e outras penalidades quando o gestor comete irregularidades, especialmente quando ele atua diretamente como ordenador de despesas. O que vinha acontecendo era que muitas câmaras estavam anulando essas multas. E quando o gestor é multado pelos seus erros, ele tem que pagar. Esse é o trabalho do tribunal. As câmaras não podem mais retirar essas penalidades. Mas o julgamento das contas de governo — que pode tornar o gestor inelegível — continua sendo responsabilidade da Câmara. A nossa competência continua.”

Ao pedir a palavra, o vereador Salmeron Filho (Progressistas), parabenizou a colega, destacando o seu preparo e clareza.

“A vereadora demonstrou por que é mãe de um advogado. E a gente costuma dizer que o professor é a base de todas as profissões. Ela defendeu e esclareceu muito bem o tema do direito. É preciso saber diferenciar o que são contas de governo e o que são contas de gestão, e entender quais os efeitos do julgamento dessa ADPF 982. Tentar diminuir o Poder Legislativo é rasgar a Constituição. A própria Constituição é clara: existem três poderes — Executivo, Legislativo e Judiciário — e nenhum é superior ao outro. Existe independência e harmonia entre eles.”

O vereador também explicou o ponto central da decisão:

“Essa decisão não tira poder do Legislativo. Pelo contrário, ela reafirma o papel da Câmara e, ao mesmo tempo, garante que as sanções aplicadas pelos Tribunais de Contas — como multas e bloqueio de bens — continuem válidas. Mesmo que a Câmara aprove as contas de governo, essas penalidades continuam valendo. Essa é a verdade jurídica da decisão.”

A vereadora Naira Nogueira (SOLIDARIEDADE) finalizou reforçando o papel da Câmara:

“Contas de governo são aquelas que avaliam se o gestor cumpriu as metas fiscais, os planos de governo, as políticas públicas. A competência para julgar essas contas é do Legislativo Municipal. Cabe a nós, vereadores, aprovar ou rejeitar essas contas. E a rejeição pode, sim, gerar efeito político, como a declaração de inelegibilidade do gestor.”

O presidente da Casa, vereador Cristovam Neto (PSD), também se manifestou, parabenizando os parlamentares pelo esclarecimento e lamentando as críticas feitas ao Legislativo.

“Parabéns à vereadora Naira Nogueira pela brilhante explanação. E ao vereador Salmeron, que também trouxe esclarecimentos importantes.”

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